Adaptação às Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações Existentes

É muito comum na renovação ou obtenção do primeiro AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de SP) a dúvida sobre quais os critérios de implantação dos dispositivos de segurança serão exigidos no imóvel a ser licenciado se ele foi construído anteriormente ao decreto 63.911/18. Para verificarmos esses critérios, usamos como base a IT-43 (Adaptação ás normas de segurança contra incêndio e pânico em edificações existentes).

Essa instrução técnica é composta por alguns critérios como:

  • Não se aplicam as adaptações previstas nesta Instrução Técnica (IT) às edificações comprovadamente regularizadas ou construídas anteriormente à vigência do Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, desde que já tenham sido objeto de adaptação anterior por exigência de legislação e que não tenham sofrido mudança nas características de aprovação, tais como: mudança de ocupação/uso, ampliação de altura e/ou área, etc;
  • No caso das edificações ou áreas de risco não licenciadas anteriormente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, as medidas de segurança contra incêndio devem ser adaptadas conforme estabelecido nesta Instrução Técnica, e quando não contempladas, devem atender às respectivas IT’s do Regulamento contra Incêndio vigente.

Caso houver aumento na altura da edificação: qualquer acréscimo vertical de área e/ou ocupação, que deva ser computado na altura da edificação, conforme preconiza o Regulamento de Segurança contra Incêndio. É obrigatória a documentação comprobatória: documento oficial (ex.: planta aprovada na prefeitura, planta aprovada junto ao Corpo de Bombeiros, AVCB anterior e outros) que comprove a área, a altura e a ocupação da época.

Para maiores esclarecimentos se o seu imóvel está incluído nessa instrução técnica nós da A5S especializada em Laudos e Engenharia podemos te auxiliar em todo o processo de adequação, emissão e renovação do seu AVCB e CLCB.

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