Informativo de Jurisprudência trata da responsabilidade por fraude em compras on-line

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​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 656 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

Um deles é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a Terceira Turma decidiu que o banco não é responsável por fraude em compra on-line paga via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço bancário.

No outro caso destacado, a Corte Especial, também por unanimidade, entendeu que é competência da Primeira Seção do STJ processar e julgar processos relativos à contratação de candidatos inscritos em processo seletivo público para preenchimento de cargos em entidades do Sistema S. A relatoria foi do ministro Herman Benjamin.

Conheça o Informati​​vo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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