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Defensoria Pública pede Habeas Corpus para menores com covid-19 no Espírito Santo

O progão informou que o pedido leva em consideração o aumento do número de casos de socioeducandos e servidores contaminados pela covid-19

Foto: Divulgação
Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo

Um pedido de Habeas Corpus Coletivo, solicitado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) pode suspender, progredir ou extinguir aas medidas socioeducativas de todos os adolescentes internados nas unidades socioeducativas do estado que pertencem ao grupo de risco, que estiverem com suspeita ou testarem positivo para o novo coronavírus.

A ação pede ainda que seja determinada a reavaliação das medidas socioeducativas de internação para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou extinção da medida de internação imposta a todos os internos.

De acordo com informações da Defensoria, o pedido foi solicitado em benefício de cinco jovens que, atualmente, cumprem medida socioeducativa no norte do Estado e testaram positivo para a covid-19. Eles estão entre os 26 socioeducandos acometidos pela doença em uma mesma unidade.

Segundo o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), até essa quarta-feira (24), 37 socioeducandos testaram positivo para o coronavírus, dos 140 que foram testados em todo Estado. Entre servidores este número é mais alto: 91 profissionais foram contaminados pelo vírus, dos 197 que foram submetidos ao teste.

A Defensoria informou que o pedido de Habeas Corpus leva em consideração o aumento do número de casos de socioeducandos e servidores contaminados pela covid-19 e também a ausência da estrutura necessária para prevenção, contenção e tratamento à doença nas instalações das unidades. Segundo o órgão, todas as unidades socioeducativas do Espírito Santo possuem estrutura arquitetônica inadequada, com alojamentos pequenos e pouco arejados.

Segundo a Defensoria, na grande maioria, os alojamentos são compartilhados, em média, por quatro adolescentes. Além disso, alojamentos e espaços comuns não recebem nenhuma limpeza profunda, sendo os próprios adolescentes que realizam as tarefas de higienização nas instalações com recursos escassos e em periodicidade inferior ao que necessário em tempos de pandemia viral.

A Instituição destaca ainda que os adolescentes que compartilham alojamentos e espaços em comum com outros socioeducandos com suspeita e contaminação não realizam testagem para a covid-19 se não apresentarem sintomas gripais. Por isso, mesmo que tenham contraído a doença e se mantenham assintomáticos, há um alto risco de contaminação para os outros internos, para os servidores, suas famílias e toda a sociedade.

*As informações são da Defensoria Pública do Espírito Santo

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