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Cursos

Y - “Curso: Prática Condominial: Estrutura, Funcionamento, Principais Problemas e as Ações Judiciais mais Corriqueiras no Condomínio Edilício.” - (GUARULHOS)





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 9 Horas.
Período: Das 9:00 às 12:00 Horas (Quintas-Feiras)
Data de início: 07/11/2019
Data de término: 21/11/2019

Período: Início 03/12/2019 - Término 12/12/2019

Horário: Das 9:00 às 12:00 Horas (Quintas-Feiras)

Coordenação do Núcleo: Professor Dr. Biela Jr

Objetivo Geral: Evidenciar os aspectos jurídicos mais relevantes que afetam o condomínio edilício, com dados extraídos da lei, doutrina e jurisprudência.
 
Objetivo Específico: Apresentar a estrutura do condomínio edilício constante no Código Civil, seu funcionamento e principais problemas, bem como ações judiciais mais corriqueiras, num linguajar objetivo, claro e conclusivo acerca dos diferentes assuntos abordados.
 
Programa:
 
Aula 1: –Conceito de condomínio edilício; espécies de condomínio; natureza jurídica do condomínio edilício; histórico do condomínio edilício; evolução legislativa do assunto; nomenclatura; partes exclusivas e partes comuns; instituição do condomínio; convenção de condomínio e regimento interno (procedimento de dúvida e de pedido de providências);–  Direitos dos condôminos; deveres dos condôminos (questões de vizinhança e comportamentais, animais e alteração de fachada); inadimplência e os meios se recuperação do crédito condominial (cobrança extrajudicial, ação de cobrança; execução por quantia certa e ação monitória); o dever de prestar contas e a ação de exigência de contas;
 
Aula 2:  Mediação condominial; questões envolvendo a área de garagem; realização de obras pelo condômino e pelo condomínio; seguro obrigatório; estrutura administrativa do condomínio (síndico, subsíndico, empresa administradora de condomínios, assembleia geral de condôminos e conselho fiscal); extinção do condomínio edilício;
 
Aula 3:  Regularização Fundiária Urbana e seus influxos sobre o condomínio (HIS - habitação de interesse social, Estatuto da Cidade, Lei da REURB – Lei 13.465/17, direito real de laje, loteamento de acesso controlado); condomínio de lotes; multipropriedade imobiliária.
 
 
Professora:
 
João Paulo Rossi Paschoal,
Advogado;Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP;
Especialista em Direito Civil (obrigações e contratos) pela ESA-OAB – Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil;
Especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Corporativa SECOVI-SP;
Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (ênfase em Direito Civil);
Docente da Universidade Corporativa SECOVI-SP;Docente da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, na graduação e pós-graduação em Direito;
Docente convidado da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP na pós-graduação (Direito e Gestão Condominial);
Autor de artigos jurídicos e palestrante sobre temas de Direito Imobiliário;
Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP (2016/2018);
Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/SP (2019);
Membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/SP (2019). 
 
Obs.1: O conteúdo desta página é propriedade da ESA/OABSP Núcleo Guarulhos Todos os direitos reservados.

Valor do
investimento

R$150,00

Opções de Pagamento

Dinheiro ou Cheque.

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Para mais informações:
GUARULHOS
Coordenador Regional: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME - 10ª REGIÃO
Presidente: ABNER ALVES VIDAL
Coordenador do Núcleo: RICARDO FANTI IACONO
Endereço: Rua Ipê, 185 e 201 - Jardim Guarulhos - Cep: 07090-130 - Guarulhos - SP
Telefone: (11)2468-8199 ou (11)2468-9800 Ramal 208
Email: guarulhos@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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