Política

Fachin manda retirar adolescentes infratores de unidades superlotadas

A medida atinge unidades do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco
Em inspeções a 434 unidades de privação de liberdade, que correspondem a 82,5% das existentes no país, o CNMP classificou 39,1% delas como insalubres Foto: ANDRE COELHO / Agência O Globo
Em inspeções a 434 unidades de privação de liberdade, que correspondem a 82,5% das existentes no país, o CNMP classificou 39,1% delas como insalubres Foto: ANDRE COELHO / Agência O Globo

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu liminar para transferir adolescentes infratores que estejam internados em unidades com lotação superior a 119% de ocupação, que é a média nacional nesses estabelecimentos. Em caso de impossibilidade de transferência, Fachin determina que os jovens sejam liberados para o regime domiciliar. A medida atinge unidades do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco.

A decisão foi tomada em um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Espírito Santo, em nome dos adolescentes internados na cidade de Linhares. Em agosto, Fachin beneficiou os jovens com uma liminar. Agora, estendeu a decisão a adolescentes de outros quatro estados. O mérito da ação será julgado no dia 15 de junho, na Segunda Turma do STF, que poderá manter a decisão de Fachin, ou revoga-la.

Segundo o processo, nas 25 unidades do estado do Rio de Janeiro estão internados 2.046 adolescentes do sexo masculino, sendo que a capacidade real é de 1.613 vagas. Na Bahia, são 552 vagas nas unidades de internação, que abrigam 631 adolescentes. Já em Pernambuco, existem 1.049 internos para uma capacidade de 702 vagas. Existem também 178 adolescentes em regime de semiliberdade para 160 vagas.

No Ceará, as taxas de superlotação variam de 123% a 160%. Na capital do estado, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos, sendo 664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino. No Interior do Ceará, são 268 vagas para um total de 119 internos do sexo masculino.