Francischini, decisão foi do TSE

A bancada do Pan News mais uma vez discutiu a cassação do mandato, com anulação dos votos recebidos pelo deputado, por gravar um vídeo afirmando que havia fraude em duas urnas, que  supostamente não estariam aceitando votos para Bolsonaro.

Espanta-nos que comentaristas incitem ouvintes a continuarem duvidando da integridade das urnas. Ouvi abismado, mais uma vez, o Tupan citar um sobrinho, especialista em informática, corroborando com a fake news propalada por Francischini. Outros disseram, inclusive o âncora Paulo Caetano, enfatizando que o deputado teria direito de dizer o que quisesse.

Ouvindo os comentários, falando do STF, o ouvinte menos atento pode entender que a decisão foi do Supremo, quando na verdade foi do TSE, a partir de denúncia da Procuradoria Eleitoral, ou seja, o TSE foi provocado. O STF ainda vai julgar o recurso e torço para que mantenha a condenação. Fala-se tanto em impunidade, o caso precisa servir de exemplo. Liberdade de expressão não permite que se chame alguém de ladrão, sem provas. Na prática foi isso que Francischini fez, afirmando, sem provas, que a eleição estava sendo roubada. Quem era o ladrão?

Liberdade de expressão não é isso. A comentarista Pâmela está discordando até do Bolsonaro, que agora diz que as urnas são seguras. Pelo amor de Deus, vocês não percebem que estão sendo usados pelo presidente, que fala absurdos e os conduz, como, como…  dá uma vontade de falar gado, mas não vou dizer.

Te cuida, Paulo Caetano, diria um gaúcho. Encerre esse assunto segurança das urnas, que pode dar pano para mangas. O rádio tem força, e com as redes sociais pode influenciar ainda mais, eleitores menos esclarecidos e criar um clima para contestação do resultado de 2022. Não vamos insistir no erro primário, de juvenil cometido pelo então deputado federal, para agradar a Bolsonaro.

Para finalizar, no caso é lamentável que outros deputados paguem pelo erro do punido. O ideal seria uma suspensão de mandato só dele (suspensão por dois por exemplo), sem prejuízo para os demais, mas acho que ainda não há esse dispositivo  na legislação (um caso a se pensar)..