A Justiça atendeu parcialmente a um pedido do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) e coibiu uma tentativa da prefeitura de Florianópolis de apertar o controle de casos de Covid-19 nas escolas. A decisão proibiu a Secretaria de Saúde da Capital de suspender as aulas presenciais nas turmas em que professores ou alunos tiveram contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. A exceção é para as turmas de educação infantil, em que a regra estadual já determina essa exigência.

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Com a decisão, as regras da Capital têm que se restringir ao que estabelece a Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária (Dive-SC), que, para alunos mais velhos, exige apenas o isolamento específico dos estudantes ou professores que mantiveram contato direto com caso suspeito de Covid-19 em condições bem específicas: sem máscara e a menos de 1,5 metro de distância. Esse processo de isolamento não atinge toda a turma.

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A decisão é do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e também estabelece que as escolas poderão autorizar o retorno às atividades de alunos ou professores afastados apenas com atestado médico – sem a necessidade de aval da Vigilância Epidemiológica, como exigia o município.

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O magistrado considerou que as medidas estabelecidas em Florianópolis não teriam “indicação técnico-científica” como justificativa. Entendeu, ainda, que a suspensão das aulas presenciais para toda a turma, quando houver contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, foi estabelecida como ‘recomendação’, e por isso não haveria obrigatoriedade de ser seguida.

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“A pretensão da Vigilância Sanitária municipal de impor às escolas substituídas a obrigatoriedade de suspensão das aulas presenciais de todas as turmas de ensino e o afastamento irrestrito dos professores e colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas de contaminação pelo Covid-19, viola o princípio da legalidade”, afirma o juiz na decisão.

O Sinepe/SC também questionava a autoridade do município para estabelecer regras que vão além das determinações da Secretaria de Estado da Saúde. Esse trecho da ação foi rejeitado pelo juiz, que lembrou que essa prerrogativa foi reconhecida pelo STF.

A Vigilância Sanitária e a Procuradoria Jurídica da Capital estão trabalhando em conjunto para recorrer decisão judicial. O secretário de Saúde da Capital, Carlos Alberto Justo da Silva, informou que “a investigação de surtos e as medidas sanitárias necessárias são as mesmas, independente de local”.

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