STJ suspende decisão que obrigava prefeitura de Maringá a pagar R$ 3,9 milhões à TCCC

Foto: Rodrigo Gutierrez Rodrigues

Após perder no TJ, Administração Municipal recorreu à instância superior

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Maringá entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar liminar obtida pela TCCC – Transporte Coletivo Cidade Canção junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou que a administração municipal realizasse pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 3,9 milhões.

A decisão do STJ, favorável à prefeitura, foi comunicada hoje, 26 de maio de 2020, pela assessoria de comunicação da prefeitura.

A TCCC, atual concessionária do transporte público do município, conseguiu a decisão liminar favorável no pedido de indenização de R$ 3,9 milhões diante dos prejuízos causados pelo impacto causado pelas medidas restritivas devido à pandemia de Covid-19. Relembre: TJ do Paraná concede liminar determinando auxílio emergencial de R$ 3,9 milhões em favor de empresa do transporte público de Maringá

Após interpor Agravo de Instrumento, junto ao TJ do estado, a empresa foi atendida em decisão da Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, relatora do processo, no dia 08 de maio.

A administração municipal apresentou defesa ao TJ-PR, que reforçou a decisão anterior, determinando o pagamento do valor à TCCC.

Somente após recurso à instância superior, a prefeitura conseguiu sustar o pagamento por ora.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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