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PORTARIA Nº 1.206, DE 8 DE MAIO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/05/2020 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.206, DE 8 DE MAIO DE 2020

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.054435/2020-57, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico Tipo II - COVID-19 dos estabelecimentos descrito no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Municípios, conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 63.792.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

NELSON TEICH

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

LEITOS NOVOS - CÓD. 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

TOTAL DE LEITOS UTI AD II HABILITADOS

LEITO NOVOS - Cód. 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19

TOTAL DE LEITOS UTI PED II HABILITADOS

PARCELA ÚNICA

PR

410140

APUCARANA

HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA MATERNO INFANTIL

2439263

MUNICIPAL

0

0

5

5

720.000,00

410140

APUCARANA

HNSG HOSPITAL DA PROVIDÊNCIA

2439360

MUNICIPAL

6

6

0

0

864.000,00

410000

ARAPONGAS

HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE

2576341

ESTADUAL

20

20

0

0

2.880.000,00

410000

ASSIS CHATEAUBRIAND

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE MOACIR MIQUELETTO

4051165

ESTADUAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410430

CAMPO MOURÃO

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

0014109

MUNICIPAL

9

9

0

0

1.296.000,00

410000

CASCAVEL

HOSP. UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ-HUOP

2738368

ESTADUAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410590

COLORADO

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA

2733307

MUNICIPAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410550

CIANORTE

FUNDHOSPAR FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO PARANÁ

2735989

MUNICIPAL

6

6

0

0

864.000,00

410690

CURITIBA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE

0015245

MUNICIPAL

23

23

6

6

4.176.000,00

410690

CURITIBA

COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS UFPR

2384299

MUNICIPAL

61

61

5

5

9.504.000,00

410690

CURITIBA

COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR

0015369

MUNICIPAL

22

32

0

0

3.168.000,00

410690

CURITIBA

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

0015423

MUNICIPAL

7

7

0

0

1.008.000,00

410690

CURITIBA

HOSPITAL ERASTO GAERTNER

0015644

MUNICIPAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410690

CURITIBA

SANTA CASA DE CURITIBA

0015334

MUNICIPAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410690

CURITIBA

HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS

6388671

MUNICIPAL

30

30

0

0

4.320.000,00

410690

CURITIBA

HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE

0015563

MUNICIPAL

0

10

10

0

1.440.000,00

410000

CURITIBA

CENTRO HOSPITALAR DE REABILITAÇÃO

0015369

ESTADUAL

33

33

0

0

4.752.000,00

410830

FOZ DO IGUAÇU

HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK

5061989

MUNICIPAL

17

17

0

0

2.448.000,00

410000

FRANCISCO BELTRÃO

HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS

6424341

ESTADUAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410000

GUARAPUAVA

HOSPITAL SÃO VICENTE

2741989

ESTADUAL

10

10

0

0

1.440.000,00

411370

LONDRINA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARÁ

2781859

MUNICIPAL

26

36

0

0

3.744.000,00

411520

MARINGÁ

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA

2594714

MUNICIPAL

5

5

9

9

2.016.000,00

411520

MARINGÁ

HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ

2743477

MUNICIPAL

15

15

0

0

2.160.000,00

410000

PONTA GROSSA

HOSP. UNIVERSITÁRIO DOS CAMPOS GERAIS-HUCG

6542638

ESTADUAL

10

10

0

0

1.440.000,00

412550

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

HOSP. E MAT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

2753278

MUNICIPAL

10

10

0

0

1.440.000,00

410000

SARANDI

METROPOLITANA DE SARANDI

2825589

ESTADUAL

12

12

0

0

1.728.000,00

410000

TOLEDO

HOESP

4056752

ESTADUAL

16

16

0

0

2.304.000,00

410000

UMUARAMA

UOPECCAN

7845138

ESTADUAL

10

10

0

0

1.440.000,00

TOTAL GERAL

408

35

63.792.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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