Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2024

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

 

edital 01/2024 - prorec/diragi

BOLSAS DE ESTÍMULO ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da sua Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em atenção aos macro-objetivos 16, 24, 33 e 36 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PDI UTFPR - que intentam “Promover a inovação, a cultura do empreendedorismo e a proteção da propriedade intelectual, Fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária, Fortalecer atividades esportivas, culturais e artísticas, priorizando ações intercampi e multicampi, e Planejar e executar ações multicampi de extensão universitária”, torna pública a abertura do presente Edital, que prevê as inscrições para seleção de propostas de projetos das equipes de competição da UTFPR, para fim de concessão de bolsas de estímulo à participação em competições de tecnologia.

 

DoS objetivos

1.1. Apoiar e incentivar a participação dos estudantes em eventos de competição tecnológica, por meio da concessão de bolsa.

1.2. Estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e/ou inovação no âmbito da extensão da UTFPR, em consonância com o Plano Nacional de Educação.

1.3. Contribuir para a formação e o engajamento de recursos humanos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de novas tecnologia e/ou inovação a serem utilizados nas equipes de competição.

1.4. Atuar como indutor de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade de inovar em soluções tecnológicas.

1.5. Fortalecer a cultura voltada a participação em projetos de produtos tecnológicos.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Os recursos financeiros deste edital são R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a concessão 25 bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais), com a duração de 12 (doze) meses.

2.2. Os recursos orçamentários disponíveis para o presente Edital interno da UTFPR são provenientes do orçamento próprio da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC, dotação orçamentária do exercício de 2024, da ação institucional “Equipes de Competição Tecnológica”.

2.3. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para a finalidade deste edital, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 2.1.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA de bolsas E DOS DEVERES DA EQUIPE De competição

3.1. Só poderão concorrer estudantes devidamente matriculados na UTFPR e pertencentes às equipes de competição.

3.2. Cada professor orientador ou coorientador, denominados a partir deste momento como proponentes, ou membro de equipe (estudante), poderão integrar apenas 1 (uma) proposta participante deste Edital.

3.2.1. As equipes deverão:

I. Contemplar no máximo 2 (dois) estudantes bolsistas, sendo que o segundo bolsista será contemplado somente após os primeiros bolsistas de cada equipe de competição terem sido contemplados com uma bolsa.

II. Apresentar, com anuência do proponente, prestação de contas na forma de apresentação do resultado da execução das atividades relacionadas à(s) bolsa(s), na Feira de Inovações e/ou no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) 2025, da UTFPR.

III. Em caso de ausência do estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho nas sessões em Feira de Inovações da UTFPR e/ou no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) 2025 da UTFPR, enviar justificativa, conforme o modelo do ANEXO I e o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROREC/DIRAGI. Os documentos devem ser enviados em concordância com o proponente.

IV. Fazer menção ao apoio financeiro da UTFPR em publicações e materiais de divulgação.

V. O(s) bolsista(s) deverá(ão) dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades elencadas no Plano de Trabalho.

VI. Em complemento à prestação de contas elencada no item II do presente capítulo, apresentar relatório técnico ao final do projeto conforme o Plano de Trabalho apresentado na proposta, assinado pelo proponente com os seus respectivos resultados.

VII. Responder as avaliações sobre o desenvolvimento parcial do trabalho, quando solicitadas.

3.3. O proponente da equipe de competição deverá ser docente da UTFPR e atuará como responsável pela execução e acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho.

3.4. Em caso do não cumprimento das ações propostas no Plano de Trabalho ou de o estudante se desligar da equipe de competição, a bolsa será suspensa.

3.5. Em caso de descumprimento do Plano de Trabalho e/ou dos regramentos relacionados às bolsas ou de sua inexecução das atividades, o proponente deverá efetuar o procedimento de devolução dos recursos, junto à PROREC/DIRAGI.

3.6 O estudante bolsista não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho.

3.7 O estudante não poderá realizar estágio em concomitância com a bolsa.

3.8 O estudante deverá possuir conta bancária em seu nome, em um dos bancos habilitados para pagamentos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

3.9 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.10 O(a) estudante poderá receber apenas a bolsa de estímulo a participação nas competições de tecnologia, sendo vedada a acúmulo com outras, exceto bolsas de apoio estudantil.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

4.1. A inscrição de projeto ao presente Edital é gratuita e deverá ser realizada conforme cronograma.

4.2. A inscrição para concorrer à bolsa deverá ser feita pelo proponente mediante envio da proposta via processo SEI, tipo de processo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”, enviado para a unidade DIRAGI, constando no campo especificação "Bolsa Edital PROREC/DIRAGI 01/2024”, com a seguinte documentação anexa:

a) Formulário de Inscrição (ANEXO II);

b) Plano de Trabalho (ANEXO III);

c) Declaração do aluno de não acúmulo de bolsa (ANEXO IV);

d) Cópia dos documentos pessoais do aluno candidato a bolsa (RG e CPF);

e) Cópia do comprovante de matrícula;

f) Carta ou documento comprobatório de vínculo com instituição, empresa ou entidade externa.

 

4.3. O(s) Plano(s) de Trabalho (ANEXO III) deverá(ão) apresentar duração de 12 (doze) meses, concomitantes com o período da bolsa solicitada.

4.4. O Formulário de Inscrição (ANEXO II) e o Plano de Trabalho (ANEXO III) deverão ser assinados pelo bolsista e pelo professor proponente da equipe de competição.

4.5. Os documentos listados no item 4.2 deverão ser enviados via processo SEI, anexando-os como documento “EXTERNO”.

4.6. Ao formalizar o processo de inscrição junto ao presente edital, tanto o estudante quanto o proponente aceitam os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

4.7. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer momento por meio de envio de despacho via SEI junto ao processo original de inscrição.

 

DOS CRITÉRIOS E DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas serão avaliadas por um Comitê de Avaliação, designado pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR (PROREC) juntamente com a DIRAGI, o qual deverá realizar uma análise conforme Quadro 1 (ANEXO V).

5.2. A análise documental das propostas será realizada pela equipe da PROREC/DIRAGI, que poderá desclassificar os projetos que não cumpram com o preenchimento adequado do formulário de inscrição e/ou apresentação da documentação solicitada neste edital.

5.3. A homologação das propostas apresentadas, quanto ao critério atendimento à documentação solicitada, será realizada pela equipe da PROREC/DIRAGI.

5.4. A avaliação ocorrerá de duas formas:

a) Pela análise documental solicitada neste edital (etapa eliminatória);

b) Pela análise do plano de trabalho (etapa classificatória).

5.5. É vedado a qualquer membro do Comitê de Avaliação julgar propostas nas quais esteja participando enquanto coordenador, proponente ou prestando qualquer outro tipo de apoio à equipe de competição:

a) ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

b) pessoa que com ele esteja litigando judicial ou administrativamente ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Serão contemplados 25 (vinte e cinco) BOLSISTAS participantes de equipes de competição tecnológica.

6.2. Será selecionado pelo menos 1 (um) BOLSISTA por Campus entre todos os Campi da UTFPR participantes com propostas ao presente Edital.

6.3. As propostas habilitadas para participação no presente edital serão classificadas em ordem decrescente de pontuação a ser atribuída pelo Comitê de Avaliação.

6.4. Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação no “Plano de Trabalho”.

6.5. O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicada no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias, conforme cronograma - ANEXO VI.

 

da interposição de RECURSOS

7.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, em até 48 horas, contra a decisão do Comitê de Avaliação.

7.2. O recurso será protocolado por meio da inserção de um despacho a ser enviado via SEI, no mesmo processo SEI de inscrição, constando no campo descrição: “RECURSO Bolsa Edital PROREC/DIRAGI 01/2024”.

7.3. O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando os itens de avaliação questionados.

7.4. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.

7.5. Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.

7.6. A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio da DIRAGI, instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias, conforme cronograma apresentado no item 8.

 

CRONOGRAMA

8.1. A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma apresentado no Quadro 2 (ANEXO VI).

8.2. O presente cronograma poderá ser modificado, sem justificativa prévia, em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da DIRAGI, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas e referentes ao presente Edital.

 

 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de Trabalhos aprovados no presente Edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).

9.2. Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.

 

da prestação de contas

10.1. O Relatório técnico final deverá ser entregue 30 dias após o final da vigência a bolsa via processo SEI. Cabe ao proponente enviar via processo SEI, junto ao processo de original de inscrição, o relatório para a DIRAGI e acompanhar sua avaliação.

10.2. A qualquer momento e com tempo hábil, a PROREC/DIRAGI solicitará relatórios técnicos e/ou formulários eletrônicos de acompanhamento em datas a serem estipuladas e divulgadas no sítio eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias.

 

da vigência deste edital

11.1. Este Edital terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação no Portal Institucional, na área de editais PROREC/DIRAGI e boletim eletrônico - SEI, podendo ser prorrogado caso seja necessário para melhor atendimento das demandas da PROREC/DIRAGI.

 

DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

12.1. A substituição do bolsista poderá ser realizada via formulário próprio, disponível no ANEXO VII, o qual deverá ser enviado via plataforma SEI junto ao processo de original de inscrição.

12.2. Deverá ser entregue relatório parcial apresentando os resultados obtidos até a data de desligamento do bolsista anteriormente vinculado a bolsa.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A perda de qualquer prazo constante neste Edital implica na perda dos respectivos direitos do proponente.

13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRAGI, por meio do e-mail inovacao@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação – Bolsa Edital PROREC/DIRAGI 01/2024”.

13.3. É dever do proponente manter-se informado do andamento do certame.

13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC/DIRAGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.5. O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROREC/DIRAGI não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

13.6 Duvidas e casos omissos serão resolvidos pela PROREC/DIRAGI.

13.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

13.8. A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

13.9. É vedada a participação das pessoas diretamente relacionadas com a elaboração deste Edital.

13.10. A inscrição neste Edital implicará na aceitação dos termos dispostos em suas cláusulas.

13.11. Este Edital tem como base o regulamento para concessão de bolsas pela da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível no sitio eletrônico https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/jjjnxsgqRX7WgSc

13.12. Este Edital será publicado no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias e boletim eletrônico do SEI.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 02/04/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

JUSTIFICATIVA

 

 

Eu, ________________________________, integrante da equipe de competição _____________________________________, não poderia participar do seminário/feira ___________________________________________________________ por motivo de ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

CIDADE, _____ de _______________ de 2024.

 

 

Assinatura do Bolsista

 

Assinatura do Orientador da Equipe de Competição

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para atividades desenvolvidas junto às equipes de competição tecnológica

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento:__/__/____

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:__________________________________________________________nº_______

Bairro:___________________________________________________CEP:_________

Localidade:_____________________________________________________________

Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:________________________________________Período / Ano:__________

RA:___________________________________________________________________

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):

( ) manhã: 08h até 12h

( ) tarde: 13h30 min às 17h30 min

( ) noite: 18h as 22h

EQUIPE DE COMPETIÇÃO QUE PARTICIPA:

( ) Mini-Baja

( ) Aero-Design

( ) Formula

( ) Biologia Sintética

( ) Foguete modelismo

( ) Nano satélites

( ) Inteligências artificias

( ) Drone

( ) Robótica

( ) Eficiência Energética

( ) Barra de Concreto

( ) Potência Livre

( ) Outra - Especifique:

 

( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 01/2024 de Bolsas de estímulo às equipes de competição tecnológica da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

 

CIDADE, _____ de _______________ de 2024.

 

__________________________________

Assinatura do Estudante

__________________________________

Assinatura do Orientador da Equipe de Competição

 

 

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

MÁXIMO TRÊS PÁGINAS

 

1. Introdução

Contextualização da equipe de competição: histórico; resultados obtidos nos últimos 5 anos (2019-2023); motivação e número de estudantes participantes da equipe.

 

2. Atividades voltadas para o desenvolvimento de inovação

Descreva quais as atividades que estão ou serão desenvolvidas para gerar inovação no produto que será desenvolvido pela equipe de competição.

 

3. Melhorias a serem obtidas nos produtos tecnológicos com as atividades propostas

Descreva as melhorias que serão feitas (não precisa ser inovação) no produto que a equipe desenvolve para se alcançar melhores posições das competições.

 

3.1. Possíveis pedidos de proteção de Propriedade Intelectual

Breve descrição de possíveis pedidos de proteção de propriedade intelectual.

 

4. Potencial de continuidade do projeto de anos anteriores

Descrever como será dado continuidade ao projeto anterior, ou seja, da última competição e como está se buscando melhorias a partir deste projeto.

 

5. Parceria com entidade, agente ou instituição externa

Caso houver, descreva de que forma ocorre ou ocorrerá a interação com entidade, agente ou instituição externa: atividades conjuntas e resultados esperados.

 

6. Cronograma de trabalho

Cronograma de trabalho de 12 meses de duração da bolsa. Deve ser apresentado um cronograma detalhado mostrando as etapas das atividades para se chegar ao produto final.

 

__________________________________

Assinatura do Estudante

__________________________________

Assinatura do Orientador da Equipe de Competição

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

I. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante _________________________________, se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa BOLSAS DE ESTÍMULO ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO TECNOLÓGICA, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

 Cidade, _______ de _________________ de 2024.

 

__________________________________

Assinatura do Estudante

__________________________________

Assinatura do Orientador da Equipe de Competição

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

Quadro 1. Critérios de avaliação do plano de trabalho.

 

Critérios de Avaliação

Pontos

 

Atividades voltadas para o desenvolvimento de inovação

· A inovação aborda um problema relevante: pontos de 0 a 2

· A inovação apresenta uma forma diferente de resolver o problema: pontos de 0 a 2

· A inovação propicia um modelo de negócio viável: pontos de 0 a 2

· A metodologia empregada propicia registro de PI durante processo inovativo: pontos de 0 a 2

· A inovação pode ter resultado econômico futuro: pontos de 0 a 2

 

0 a 10

 

 

Melhorias a serem obtidas nos produtos tecnológicos com as atividades propostas

· Novo produto: pontos de 0 a 3

· Melhoria incremental: pontos de 0 a 3

· Melhoria de processo: pontos de 0 a 2

· Ampliação do referencial sobre o produto ou material utilizado: pontos de 0 a 2

 

0 a 10

 

Potencial de continuidade do projeto de anos anteriores

· 2 pontos por períodos de vigência, limitado a 5 reedições do projeto.

0 a 10

 

Aderência da proposta com o objetivo do edital

· Coerência da proposta: pontos de 0 a 3

· Escrita: pontos de 0 a 3

0 a 10

 

Possibilidade de pedido de Propriedade Intelectual (não - 0, sim - 5)

0 ou 5

 

Vínculo com entidade, agente ou instituição externa que comprove a realização de extensão universitária (necessário declaração assinada pela entidade, agente ou instituição parceira)

· 5 pontos por declaração, máximo 10 pontos

 

0 a 10

 

Análise do Cronograma com as atividades propostas

· Adequado: pontos de 3 a 5

· Razoável: pontos de 1 a 2

· Inadequado: pontos 0

0 a 5

 

 

ANEXO VI

CRONOGRAMA

 

Quadro 2. Etapas e datas deste edital.

Etapas

Datas

Submissão das propostas

De 03/04/2024 a 21/04/2024

Divulgação das propostas pré-selecionadas (documental)

A partir de 29/04/2024

Divulgação dos resultados classificatórios (plano de trabalho)

A partir de 06/05/2024

Interposição de recursos

Até dois dias após a divulgação dos resultados classificatórios

Divulgação dos resultados finais e das análises dos recursos interpostos

A partir de 13/05/2024

Vigência das bolsas

A partir de 03/06/2024

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

 

IDENTIFICAÇÃO BOLSISTA ATUAL

Eu, ________________________________, integrante da equipe de competição _____________________________________, venho por meio deste solicitar meu desligamento da bolsa.

 

IDENTIFICAÇÃO NOVO BOLSISTA

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento:__/__/____

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:__________________________________________________________nº_______

Bairro:___________________________________________________CEP:_________

Localidade:_____________________________________________________________

Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:___________________________________________Período / Ano:__________

RA:___________________________________________________________________

 

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):

( ) manhã: 08h as 12h

( ) tarde: 13h as 17h

( ) noite: 18h as 22h

 

EQUIPE DE COMPETIÇÃO QUE PARTICIPA:

( ) Mini-Baja

( ) Aero-Design

( ) Formula

( ) Biologia Sintética

( ) Foguete modelismo

( ) Nano satélites

( ) Inteligências artificias

( ) Drone

( ) Robótica

( ) Eficiência Energética

( ) Barra de Concreto

( ) Potência Livre

( ) Outra - Especifique:

 

( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 01/2024 de Bolsas de estímulo às equipes de competição tecnológica da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

 

CIDADE, _____ de _______________ de 2024.

 

 

Assinatura do Novo Bolsista

 

 

Assinatura do Atual Bolsista

 

 

Assinatura do Orientador da Equipe de Competição

 


 


Referência: Processo nº 23064.013888/2024-87 SEI nº 4107841