O Senado Federal aprovou, em 8/11, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45), que reforma a tributação do consumo no Brasil e traz outras importantes alterações. Em razão das modificações, o novo texto será novamente submetido à apreciação dos deputados federais. Para entender as alterações mais relevantes promovidas pelo Senado, analisadas por nossa equipe tributária, leia o Comunicado na íntegra: #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributaria #PEC45 #tributaçãdoconsumo
Mannrich e Vasconcelos Advogados’ Post
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou de matéria dos jornalistas Guilherme Pimenta e Rafael Fritsch Walendorff, publicada no Valor Econômico, que analisa a Medida Provisória editada pelo Executivo Federal para limitar as compensações de créditos de PIS e Cofins. De acordo com o Ministério da Fazenda, limitar “o uso de crédito do PIS e da Cofins e vedar o ressarcimento em dinheiro por meio do uso de crédito presumido” é a medida necessária “para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios”. Breno entende que, embora o governo afirme que a MP não prejudicará os contribuintes menores e o setor produtivo, “ela trará um relevante impacto financeiro às empresas, pois crédito de PIS/Cofins não é benefício nem favor fiscal. É direito do contribuinte”. Referindo-se ao artigo 5º da MP, Breno afirmou que “os créditos de PIS/Cofins não poderão mais ser usados para compensar outros tributos federais, sendo necessário solicitar ressarcimento. A regra causará problemas de fluxo de caixa, pois a empresa terá que desembolsar dinheiro e depois pedir ressarcimento dos valores de PIS/Cofins”. Breno acredita ser uma “situação injusta e irrazoável, já que o contribuinte tem crédito contra o mesmo ente, a União, mas terá que dispor do seu caixa novamente para pagar outro débito”. Confira matéria na íntegra: https://lnkd.in/dq447czj #mannrichvasconcelos #direitotributário #pis #cofins
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Marco Antonio da Costa Sabino, PhD e Victor Gasparoto Mallofré Segarra, sócios da nossa área cível, publicaram um artigo de opinião no JOTA a respeito da recente alteração substancial no regime da cláusula de eleição de foro (quando as partes de um contrato escolhem o foro competente para julgar eventuais processos). Segundo os advogados, “a eleição de foro teve seu regime agudamente alterado com o advento da Lei 14.879/24. Ao artigo 63 do Código de Processo Civil foram incluídos dois parágrafos que preconizam que, a partir de 4 de junho de 2024, a eleição de foro deixa de ser livre, devendo necessariamente ter relação com o domicilio das partes ou com o lugar de cumprimento da obrigação contratada.” Para Marco e Victor “a eleição de foro pura e simples visava a privilegiar a liberdade das partes; a partir desta semana, todavia, essa liberdade deve se curvar à proximidade do objeto e da prova, facilitando e reduzindo custos do processo. De agora em diante, caberá ao juiz zelar pela eleição de foro”. No entanto, o §2º do artigo 63 do diploma processual tacha de abusiva a eleição de foro sem que as novas premissas sejam observadas. A competência relacionada à eleição de foro, agora, é absoluta. Os advogados terminam o artigo deixando um alerta às empresas e comerciantes no momento de elegerem o foro em seus contratos empresariais: “se a comarca eleita não estiver necessariamente atrelada ao domicílio das partes ou ao objeto do contrato, a incompetência pode ser conhecida, inclusive em tribunais superiores, o que causará danos ao requerente dado o tempo decorrido. É preciso ficar atento”. Leia artigo na íntegra: https://lnkd.in/deWT2kgx #mannrichvasconcelos #direitocível #eleiçãodeforo
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Temos a satisfação de anunciar que nosso escritório é o novo doador do Endowment Direito GV. O Endowment Direito GV é um fundo de investimento perpétuo, com origem em doações de pessoas físicas e jurídicas, que visa possibilitar que alunos aprovados no vestibular da FGV DIREITO SP tenham oportunidade de estudar na escola sem que a condição socioeconômica seja uma barreira. Entre os alunos aprovados que solicitam bolsa, os de menor renda são selecionados para ter isenção de mensalidade e dentre estes os de menor renda ainda são selecionados para receber também a bolsa manutenção para os custos como moradia, livros e internet. Seja também apoiador do Endowment Direito GV: https://lnkd.in/dVbugx8C #mannrichvasconcelos #doação #endowmentdireitogv
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Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, que limita a compensação de créditos de PIS/Cofins e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos das mesmas contribuições, prevê condições para fruição de benefícios fiscais e delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Chamada de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a medida busca elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões em 2024, para compensar perdas com a desoneração da folha das empresas e dos municípios, em atendimento ao quanto determinado pelo Ministro Cristiano Zanin (STF) na ADI 7633. Para entender melhor as alterações, leia o Comunicado abaixo elaborado pela nossa equipe tributária #mannrichvasconcelos #direitotributário #pis #cofins
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.871/2024, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. Trata-se da lei que institui o programa de depreciação acelerada para modernização do parque industrial brasileiro e tem como propósito possibilitar que as empresas tenham um ganho de caixa por meio do reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período, diminuindo a base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para compreender melhor e saber em quais situações a depreciação acelerada será admitida ou não, leia o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: #mannrichvasconcelos #direitotributário #depreciaçãoacelerada #irpj #csll
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Carlos Henrique de Oliveira, Daniel C. e Thais Romero Veiga Shingai, sócios da nossa da área tributária, são autores de artigos que compõem o livro “Contribuições previdenciárias: aspectos polêmicos”, organizado pela Associacao Paulista De Estudos Tributarios- Apet e publicado pela Editora MP. Carlos Henrique escreveu o artigo “Pejotismo: realidade ou fraude?”. Daniel e Thais são autores do artigo “Pagamento baseado em ações: desafios à normatização para efeitos de custeio previdenciário no Brasil”. Para adquirir a obra, acesse o link: https://lnkd.in/eQXm6STc #mannrichvasconcelos #direitotributário #contribuiçõesprevidenciárias
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Entre os dias 03 e 14 de junho, ocorre a 112ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça. A Conferência da OIT é um órgão tripartite deliberativo, composto por representantes dos empregadores, empregados e governos dos 187 Estados-membros. Entre outras coisas, a Conferência é responsável por elaborar e supervisionar a aplicação de Convenções e Recomendações Internacionais. O evento acontece a cada dois anos, nas sedes da ONU e da OIT. Neste ano, estão em discussão temas como a aplicação de normas trabalhistas, a proteção contra riscos biológicos, o trabalho digno, a economia do cuidado e a revogação de convenções internacionais. O Professor Nelson Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, participa do encontro como integrante da delegação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Para mais informações, acesse: https://lnkd.in/dZtwFhGU #mannrichvasconcelos #direitodotrabalho #oit #onu #conferenciaoit
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Carlos Henrique de Oliveira e Thais Romero Veiga Shingai, sócios da nossa da área tributária, são autores de artigos que integram a obra “Tributação da Atividade Imobiliária”, organizada pela Associacao Paulista De Estudos Tributarios- Apet e publicada pela Editora MP. Carlos Henrique escreveu artigo sobre contribuições previdenciárias na construção civil e Thais foi autora de artigo sobre a apuração do lucro presumido na atividade imobiliária Para adquirir o livro, acesse: https://lnkd.in/dbUwiRJQ #mannrichvasconcelos #direitotributário #tributação #atividadetributária
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou da terceira reunião extraordinária do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados dedicado à análise do PLP 68/2024, que regulamenta o imposto sobre bens e serviços (IBS), a contribuição social sobre bens e serviços (CBS) e o imposto seletivo. Breno falou em nome da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa mais de 250.000 estabelecimentos hospitalares, laboratoriais e clínicas médicas. Em sua apresentação, ele resumiu como todo o setor da saúde será tratado na reforma tributária. De acordo com Breno, “terão tratamento diferenciado os dispositivos médicos e medicamentos, com 40% da alíquota padrão e alguns com alíquota zero, serviços de profissionais médicos e os serviços de saúde, todos com 40% da alíquota padrão”. Em relação aos planos de saúde, Breno explicou que terão a mesma alíquota dos serviços de saúde, mas, como estão em regime específico, a base de cálculo será, de modo geral, a diferença entre prêmios/contraprestações e indenizações/despesas assistenciais. Nosso sócio ainda explicou que planos terão direito a se creditar das aquisições em geral e apontou que, de acordo com o PLP, há vedação à transferência de créditos aos adquirentes de planos empresariais. Para assistir a apresentação completa, acesse: https://lnkd.in/dtySxta2 #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #câmaradosdeputados
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Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa da área tributária, é coautora de artigo publicado na 11ª Revista de Direito Contábil Fiscal, volume 6, organizada pela Associacao Paulista De Estudos Tributarios- Apet e publicada pela Editora MP. A advogada escreveu artigo intitulado “Indébitos Tributários e a Solução de Consulta Cosit n. 308/2023: O Reconhecimento na Contabilidade deve Coincidir com a Tributação?”, tratando sobre o momento da contabilização das receitas e da tributação de créditos tributários oriundos de medidas judiciais. Para conferir na íntegra, acesse: https://lnkd.in/d_fauFcN #mannrichvasconcelos #direitotributário #indébitostributários
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