'Hamilton Saldanha é advogado Divulgação

O número acende o sinal de alerta: 77,9% das famílias brasileiras terminaram 2022 superendividadas, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Lei 14.181/21 descreve o superendividamento como “a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Essa mesma legislação, não por acaso apelidada de Lei do Superendividamento, criou instrumentos para que o cidadão se regularize e honre os seus compromissos. Ela foi criada para prevenir o problema e promover práticas de educação financeira, tornando as empresas concedentes de crédito responsáveis pela inadimplência dos consumidores e permitindo a renegociação das dívidas com todos os credores de uma só vez, preservando parte da renda para as despesas básicas, como alimentação e moradia.
O superendividamento pode ter diversas causas, como desemprego, doenças graves na família, problemas financeiros inesperados e, mais recentemente, a pandemia de covid-19. Entretanto, observa-se que uma das causas do problema é uma cultura de consumo desenfreado, incentivada pelo fácil acesso ao crédito, pela propaganda enganosa e abusiva para a contratação de empréstimos, além de taxas de juros altas e da ausência de informação adequada.
Os servidores estaduais do Rio devem ter atenção especial: dependendo da instituição financeira, os juros do consignado podem chegar à casa dos 4% ao mês, contra, por exemplo, um teto de 2,05% ao mês para o funcionalismo federal.
As condições para a repactuação previstas na Lei do Superendividamento são claras e atendem a um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, com o aumento dos prazos e a redução dos encargos da dívida, entre outras medidas destinadas a facilitar a quitação do débito. O consumidor, por sua vez, deve evitar contrair novas dívidas, o que agravaria ainda mais a sua situação.
Feita a renegociação e homologado o plano de pagamento pelo juiz, o devedor tem até 180 dias para começar a pagar. O acordo estabelece a retirada do nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito, a extinção de ações judiciais e da penhora sobre os bens.
Vale ressaltar que a Lei do Superendividamento não abrange financiamentos de automóveis e imóveis, que são regidos por leis próprias e têm o próprio bem como garantia do negócio. Também ficam e fora dívidas de condomínio e de pensão alimentícia.
O superendividamento é uma questão séria que exige ações efetivas do governo, das instituições financeiras e da sociedade. Mas com planejamento e conhecimento dos seus direitos, o cidadão pode encontrar uma solução.
Hamilton Saldanha é advogado