NOTA:Na maioria das sociedades gestoras, uma ordem solicitada num determinado dia (D) antes da hora de fecho, será executada com a cotação desse mesmo dia (D), ou seja, com a cotação à “data de mercado”, embora a mesma só seja divulgada no dia útil seguinte. Neste caso, como a transação é executada com referência a esse dia de mercado, “data de transação” e “data de mercado” representam o mesmo dia (D).
No entanto, algumas sociedades gestoras utilizam a convenção de “data de transação” do dia útil seguinte (D+1), dado que é nesse dia que a cotação é conhecida e divulgada. Neste caso, a ordem solicitada num determinado dia (D) antes da hora de fecho, será também executada com a cotação desse mesmo dia (D), ou seja, com a cotação essa “data de mercado”, mas a “data de transação” atribuída será a do dia útil seguinte (D+1).
Independentemente da convenção utilizada para determinação da data de transação, neste histórico de cotações, estas são sempre associadas à respetiva “data de mercado”.