São Paulo tem cerca de 150 mil presos nas penitenciárias estaduais (Foto: Reprodução / TV Globo)
Presos podem fumar no interior dos estabelecimentos penais do estado de São Paulo, mas funcionários estão proibidos de fazer uso do cigarro nas prisões, informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.
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A lei que proíbe o cigarro em ambientes de uso coletivo - privados ou públicos - em todo o estado entrou em vigor nesta sexta-feira (7).
O texto da legislação diz apenas que "os estabelecimentos prisionais e as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas se sujeitarão às normas próprias de execução penal".
De acordo com a assessoria da secretaria, os presos não precisam
seguir a lei antifumo porque já têm a liberdade restrita.
"O fato de a lei antifumo não ser aplicada
nos presídios é justamente pelo fato desse tipo de população já
estar sujeita a regras de restrição de conduta, ou seja, por não
estar em liberdade. É importante lembrar que os funcionários dos
presídios não poderão fumar, apenas os presos (não existe
proibição)", disse a assessoria por e-mail.
Atualmente, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, São Paulo tem cerca de 150 mil detentos, que representam aproximadamente 40% da população carcerária do país.
Para cuidar desse contingente, há 23 mil agentes penitenciários, de acordo com o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo. A entidade estima que 40% dos servidores sejam fumantes.
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Agentes penitenciários
Para Daniel Grandolfo, diretor do sindicato, os servidores serão prejudicados com a medida.
"Eu acho que tem que valer para todo mundo. Se vale para preso, tem que valer para todo mundo. Preso pode fumar à vontade, dentro das celas, e inclusive prejudicar os outros presos. Então, eles deveriam permitir o cigarro só no pátio externo."
Grandolfo diz acreditar que cerca de 80% dos presos no estado
fumam. Ele disse que, mesmo considerando que a lei deveria ser
para todos, administrar a restrição também para os detentos
seria "inviável".
"A lei é linda, seria muito bacana. Sou a
favor da lei, mas reconhecemos que não tem como aplicar. Eles
fumam em todo lugar, dentro das celas, no pátio de sol. A gente
trabalha num ambiente altamente insalubre, é só fumaça. Você
chega perto da cela e vem uma nuvem de fumaça."
Dificuldades para aplicar
Na avaliação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário de Oliveira Filho, o
fato de a lei não valer para os detentos "mostra que o
governo não tem condições de cuidar de quem está preso".
"Seria impossível com essa administração
penitenciária que temos restringir o cigarro. É absurdo pensar
nisso porque o cigarro na cadeia é mais que vício, é moeda de
troca. É uma demonstração da inoperância do estado em gerir
assuntos do sistema penitenciário."
A assessoria da Secretaria de Justiça afirmou que
o objetivo de isentar os detentos do cumprimento da lei foi
manter as regras já existentes para não tornar mais difícil a
vida do preso.
O advogado criminal e professor de direito penal
da Universidade de São Paulo (USP) David Teixeira de Azevedo
concorda com a decisão do governo de não incluir os presos.
"Apesar de ser uma instituição de segurança
pública, é uma espécie de misto, porque é também domicílio do
réu, do condenado. E a lei não pode ter interferência de
alcançar a privacidade no domicílio da pessoa. Uma cela é um
local público, mas é de habitação também."
Além disso, o professor destaca que a restrição
poderia causar revolta entre os presos. "É incontrolável.
Já se faz vista grossa a muitas coisas porque senão a cadeia
fica de difícil controle. Acho que, se proibisse, a cadeia
explodiria. Mesmo se fosse só no pátio, não iria satisfazer os
fumantes inveterados."
Gradativamente
O coronel José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de
segurança, concordou com o professor, mas disse ser favorável à
aplicação da lei gradativamente.
"Medidas que mexem com a população carcerária
devem ser tomadas com cautela. São hábitos, não são infrações.
Deveriam ser impostas sim, mas com gradualismo maior do que no
ambiente externo."
Silva Filho considera "adequada" a decisão do governo
paulista. Para ele, a condição dos servidores é diferenciada em
relação à dos presos porque eles estão em ambiente de trabalho.
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