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Dilma sanciona lei dos portos com vetos sobre trabalhadores e contratos

Do UOL, em São Paulo

05/06/2013 17h41

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei dos portos com vários vetos, de acordo com documento divulgado pelo Palácio do Planalto nesta quarta-feira (5).

O texto, aprovado pelo Congresso em 16 de maio, que visa modernizar o setor, será publicado em uma edição extraordinária do "Diário Oficial" da União na tarde desta quarta. O Congresso Nacional ainda vai analisar e, em tese, pode derrubar os vetos da presidente.

A lei estabelece novas regras para o setor, favorecendo, segundo o governo, a concorrência entre portos públicos e privados, mas há polêmicas sobre os resultados no setor e entre especialistas.

Veja abaixo alguns pontos vetados:

  • Obrigatoriedade de uso do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) na contratação de trabalhadores para embarcações de navegação interior
  • Vigilância nos portos feita apenas pela guarda portuária
  • Qualificação profissional de trabalhadores portuários avulsos
  • Obrigatoriedade para que contratos de concessões tenham prazo máximo de até 50 anos
  • Dispositivos que tratavam da renovação dos contratos de arrendamentos celebrados antes de 1993
  • Dispositivos que permitiam prorrogação de contratos de arrendamento firmados depois de 1993.
  • Proibição a empresas de navegação marítima de operarem terminais
  • Prorrogação de concessões em portos secos
  • Criação de categoria de terminal indústria

A aprovação da polêmica MP dos Portos, que estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos e terminais privados, ajuda os portos a serem mais competitivos, mas cria desequilíbrio entre empresas, na opinião do especialista em Infraestrutura Felipe Kfouri.

O governo afirma que as mudanças modernizam os portos e devem atrair investimentos. Os sindicatos reclamam que haverá redução de trabalho.

Existem dois tipos de porto: os de uso público e os de uso privativo. Até agora, portos de uso privativo movimentavam só carga própria (por exemplo, uma siderúrgica que tivesse um porto só exportava aço).

Os portos públicos movimentavam cargas de terceiros (exportavam qualquer carga, como açúcar e café). Com a nova regra, todos os portos podem movimentar tudo.

Isso significa que os portos públicos terão concorrência dos privados. Quem quiser exportar açúcar pode fazer isso pelo porto da siderúrgica, por exemplo, se o preço cobrado pela operação for menor do que no terminal público.

Essa concorrência é benéfica porque diminui os custos das empresas exportadoras. Mas os portos públicos reclamam de concorrência desleal, porque uma outra mudança da nova lei vai deixá-los em desvantagem: a contratação de trabalhadores.

Antes, os portos portos privativos e os públicos só podiam contratar trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício e que ganham mais, porque são ligados a sindicatos fortes, como os estivadores).

Agora, os portos privativos não precisam mais contratar trabalhadores avulsos e podem ter seus próprios funcionários, mais baratos. Nos portos públicos, continua obrigatório contratar os avulsos, mais caros. Por isso ficaria difícil concorrer com os privados.

Para Felipe Kfouri, a liberação para contratar outros funcionários nos terminais privativos trará benefícios para a cadeia logística do país, mas com essa ressalva da concorrência desleal.

(Com informações da Reuters)