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Tarifa Social de Energia Elétrica

Assembléia Legislativa de Minas Gerais


Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

Audiência Pública

Mecanismos de Divulgação da Necessidade do


Recadastramento de Consumidores junto à Cemig para Garantir
o Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica –TSEE

Belo Horizonte, 10 de maio de 2011


Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE

Definição da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE:

A TSEE, para os consumidores enquadrados nas Subclasses Residencial


Baixa Renda, é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa
aplicável à classe residencial, excluídos os valores dos componentes
tarifários correspondentes aos encargos setoriais da Conta de Consumo de
Combustíveis – CCC, do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – Proinfa.

Base Legal e Regulatória da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE:

A TSEE foi criada pelas Lei Federal nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e


modificada pela Lei Federal 12.212 de 20 de janeiro de 2010;
A Resolução Normativa 414/2010 de 15 de setembro de 2010, regulamentou a
aplicação da TSEE, com base na Lei 12.212/2010.
Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE

Tarifa Social de Energia Elétrica aplicada até julho/2010:

Consumidores sem o cadastro do NIS, através da média móvel de consumo dos 12


últimos meses, para consumo até 80 kWh/mês;

Consumidores com consumo mensal na faixa de 80 a 180 kWh/mês, com a


apresentação do NIS

Tarifa Social de Energia Elétrica – Lei 12.212/2010:

Com base no CadÚnico – NIS, renda per capita de até 0,5 salários minimos;
Ajustou no sudeste o limite de até 180 para até 220 kWh de descontos por faixa de
consumo;
Quilombola e Indígena com 100% de desconto até 50kWh mediante cadastro.
Lei 12.212 de 20/01/2010 que instituiu a nova TSEE
Lei 12.212/2010 dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica:

• Modificou as faixas de desconto em relação à tarifa residencial normal – TSEE;

• Novos critérios de inclusão válidos a partir de 31/07/2010;

• Perda do benefício até 24 meses a partir da data da lei;

• Regulamentada através Resolução Normativa 414 de 15/09/2010.

Até 31/07/2010 Após 31/07/2010

Faixas Descontos Faixas Descontos


Composição dos Consumidores Baixa Renda CEMIG

Consumidores Baixa Renda


Média até 80 kWh/mês sem NIS 1.600.000

NIS 700.000

Auto Declarado 80.000

Total Baixa Renda - TSEE 2.380.000 (34%)

Consumidores sujeitos à perda do benefício


Média Móvel (kWh/mês) Data Quantidade

Maior ou igual a 80 01/12/2010 206.200

Maior que 55 01/06/2011 511.077

Maior que 30 01/09/2011 480.631

Menor ou igual a 30 01/11/2011 482.092

Total - 1.680.000
Pontos Relevantes – Ações conforme regulação

20/01/2010 – Publicada a Lei Federal 12.212 que dispõe sobre a Tarifa Social
de Energia Elétrica;

27/Jul/2010 – Publicada Resolução Normativa 407/2010 regulamentando os


critérios da Lei 12.212, substituída em setembro de 20101pela Resolução
Normativa 414/2010;

31/Jul/2010 – Marcação dos consumidores que consumiam até 80 kWh na


posição da Resolução Normativa 407/2010.

Out/2010:
o Início da implantação dos novos critérios da Tarifa Social;
o Incluída mensagem na fatura informando os novos critérios da Tarifa
Social, conforme Resolução Normativa 414/2010.
Pontos Relevantes – Ações Além da Regulação

Nov/2010:
o Definida a estratégia de comunicação gradual, através de carta, aos
consumidores sujeitos à perda do benefício, de acordo com o cronograma de
implantação da Tarifa Social;

o Realizada reunião da CEMIG com a SEDESE para esclarecimento sobre o


impacto das perdas do benefício da Tarifa Social;

o Estabelecido com a SEDESE parceria para cadastramento do NIS dos


clientes impactados. Plano iniciado de imediato e ainda em andamento.

Dez/2010 – Elaborada Plano de Contingência do Call Center para gestão do


atendimento aos clientes sujeitos a perda do benefício a partir de janeiro/2011.
Pontos Relevantes – Ações Além da Regulação

Fev/2011 – Início do envio de cartas individualizadas para cada consumidor


sujeito a perda do benefício da TSEE. Neste mês a Cemig ativou um número
exclusivo para o recadastramento do NIS dos consumidores beneficiados pela
TSEE – o número 0800 721 7003. O Atendimento também é feito através da
rede de Agências e Postos de Atendimento da Cemig em todo o Estado.

Atualmente a Cemig já possui Agências e Postos de Atendimento em 526 dos


774 municípios de sua área de concessão , permitindo o Atendimento
Presencial a 87% a População do Estado de Minas Gerais. Até Setembro de
2011 100% dos municípios terão Atendimento Presencial.
Estratégias de Comunicação com os Consumidores

Ação de Comunicação determinada pela Aneel:

 Enviado comunicado em todas as faturas de energia elétrica, em campo específico a partir


de outubro/2010, conforme exigência regulatória;
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Estratégias de Comunicação com os Consumidores

Plano de Comunicação com os Consumidores:

 Envio de correspondência para os clientes que estão sujeitos a perda do


benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de fevereiro/2011. Já
foram enviadas 350.000 correspondências.
Estratégias de Comunicação com os Consumidores

Ações de Comunicação através da Mídia Estadual:


 Entrevista ao vivo para o Bom Dia Minas da Rede Globo Minas;

 Entrevista ao vivo para o Jornal da Record Minas;

 Entrevista ao vivo para o Jornal da Rede Minas;

 Entrevistas para Rádios Itatiaia e Inconfidência;

 Entrevista para Jornal Estado de Minas.


ATENDIMENTO AO CADASTRAMENTO DO NIS

Chamadas no Call Center - Cadastro NIS


45000
42395

40000

35000

30000
25638
25000

20000

15000

10000
6935
5782
5000 4040

0
Total Fev Mar Abr Mai

15 de11
ATENDIMENTO AO CADASTRAMENTO DO NIS

Novos Cadastros NIS


100.000
93.141

90.000

80.000

70.000

60.000

50.000

38.517
40.000

30.000
22.090
20.000 17.534
15000

10.000

0
Total Fev Mar Abr Mai

16 de12

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