Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 308/2023, na qual a RFB inovou o seu entendimento a respeito do momento em que o indébito tributário decorrente de decisão judicial ilíquida, transitada em julgado, deve ser oferecido à tributação. De acordo com esse novo entendimento, caso haja a escrituração contábil dos valores do indébito em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, é no momento dessa escrituração que tais valores devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ e CSLL. A nossa equipe tributária analisou essa manifestação, que considera questionável, uma vez que o mero registro contábil dos valores não caracteriza sua disponibilidade econômica ou jurídica da renda. A RFB também se manifestou a respeito dos juros de mora recebidos nas ações de repetição de indébito tributário, no sentido de que eles não estão sujeitos ao IRPJ e a CSLL, desde que observados os marcos temporais previstos na modulação dos efeitos do acórdão Recurso Extraordinário (RE) 1.063.187 julgado em sede de repercussão geral (Tema 962). Para saber detalhes do tema em questão, leia na íntegra o Comunicado abaixo. #mannrichvasconcelos #direitotributário #receitafederal #indébitotributário
Mannrich e Vasconcelos Advogados’ Post
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Temos a satisfação de anunciar que nosso escritório foi reconhecido, mais uma vez, entre os mais admirados da Grande São Paulo, na categoria Abrangente, do ranking Análise Advocacia Regional. A publicação, realizada pela Análise Editorial, busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em todas as regiões do país. Agradecemos a confiança de nossos clientes e a dedicação de toda a equipe para essa importante conquista. Para mais informações: https://lnkd.in/daEX2G6m #mannrichvasconcelos #reconhecimento #ranking #analiseeditorial #analiseregional
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No último dia 02 de maio, Carla Mendes Novo, sócia da nossa área tributária, participou como palestrante do curso Imersão em Transação Tributária na Prática, promovido pela ITS EDU, escola profissional que realiza cursos práticos na área do direito tributário. A advogada falou sobre o crescimento do instituto da transação tributária nas esferas federal, estadual e municipal. #mannrichvasconcelos #direitotributário #transaçãotributária
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Paulo Roberto Netto, do JOTA, em matéria que cita os inícios das articulações e lobbies de representantes de diversos setores que buscam alterar trechos da regulamentação da reforma tributária. Entre os temas mais controversos estão a lista de produtos que comporão a cesta básica, como será definida a alíquota para os itens tributados pelo imposto seletivo e, como pontua a matéria, “a impossibilidade de creditamento por parte das empresas dos gastos com os planos de saúde dos funcionários”. Em relação ao imposto seletivo, representantes dos setores das bebidas açucaradas já tentam reverter a inclusão desta categoria no imposto seletivo. A proposta do governo em criar uma alíquota específica que deve variar em relação à quantidade de álcool da bebida agrada os produtores de cerveja, mas não os produtores de destilados. Breno afirma que “o desenho da proposta para a tributação das bebidas alcoólicas, com o uso de alíquotas específicas que considerem o teor alcoólico por volume, é exatamente o recomendado por organismos internacionais, como o Organização Mundial de Saúde (OMS)”. Para o advogado, “seguir as recomendações desses organismos importa porque elas são elaboradas com fundamento em pesquisas científicas e evidências empíricas que demonstram que a adoção de alíquotas diferenciadas, de acordo com o teor alcoólico, efetivamente induz o comportamento dos consumidores e reduz o consumo excessivo de álcool da população”. Leia na íntegra: https://lnkd.in/dM4uyuPz #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #lobby #impostoseletivo
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Não perca nosso webinar sobre os próximos passos da Reforma Tributária e os desafios do PLP 68/2024. Acontecerá amanhã, 15 de maio, a partir das 9h30. Webinar exclusivo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, realizado em parceria com a LCA Consultoria Econômica. Para inscrições, acesse: https://lnkd.in/ep3cpyWw #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Mariana Branco e Julia Portela, publicada no JOTA, que destaca que a 2ª Turma do STF analisará em sessão presencial a possibilidade de se afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, em caso de extinção da empresa. Trata-se do agravo interno no RE 1.425.640, de relatoria do Min. André Mendonça. De acordo com a matéria, “o STF vinha aplicando aos casos envolvendo a trava de 30% o Tema 117, que prevê que é inconstitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. Em outro recurso sobre o assunto - RE 1.357.308 -, o ministro André Mendonça votou com outros ministros para manter a limitação no caso de extinção. No RE 1.425.640 mudou seu entendimento, dizendo que “a aplicação da trava de 30% pressupõe a continuidade da empresa [...] porém, com a extinção, deixa de existir a pessoa jurídica que estaria apta a recuperar os valores reconhecidamente devidos”. Mendonça acredita que “a retenção dos valores mesmo diante do encerramento da sociedade empresária geraria enriquecimento sem causa do fisco”. Nina acredita que “o voto [de Mendonça] foi bastante ousado, o primeiro nesse sentido. Estávamos nos preparando para haver alguma divergência, pedido de destaque ou vista”. #mannrichvasconcelos #direitotributário #stf #irpj #csll #travade30% #extinçãodeempresas
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Nesta quarta-feira, 15 de maio, a partir das 09h30, nosso escritório realizará um webinar exclusivo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária. Realizado em parceria com a LCA Consultoria Econômica, o evento trará insights valiosos sobre o novo sistema brasileiro de tributação do consumo e contará com a participação dos advogados da nossa área tributária Breno Vasconcelos e Thais Romero Veiga Shingai, e dos economistas Gustavo Madi e Verônica Lazarini Cardoso, da LCA. Para inscrições, acesse: https://lnkd.in/ep3cpyWw #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Renan Truffi e Guilherme Pimenta, jornalistas do Valor Econômico, para comentar em matéria que trata do julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da chamada desoneração da folha de pagamentos. Na ação movida pela AGU, o ministro Cristiano Zanin proferiu decisão cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Segundo a matéria, a liminar já tem validade a partir de abril, o que obriga esses contribuintes a recolherem, até 20 de maio, calculando a contribuição sobre a folha. De acordo com Breno, é possível provocar o Judiciário para que seja observado o “prazo nonagesimal para a alteração”, como forma de proteger a segurança jurídica. A anterioridade nonagesimal é um princípio que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado após 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Leia matéria na íntegra: https://lnkd.in/dKchyUJ4 #mannrichvasconcelos #direitotributário #desoneraçãodafolha
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Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Flávia Maia, para o JOTA, sobre decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou seguimento a uma reclamação constitucional que buscava cassar decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo. No caso, a Justiça do Trabalho havia considerado haver vínculo empregatício entre as partes: um escritório de advocacia e uma advogada. A reclamação foi proposta pelo escritório, que alegou afronta à jurisprudência do STF nessa matéria. O ministro relator, Edson Fachin, monocraticamente negou seguimento à reclamação, por considerar ausente a aderência estrita entre a decisão atacada e os precedentes da Corte. Em sede de agravo regimental, por maioria de votos (3x2), a turma chancelou o entendimento do relator. Para Alessandra, essa decisão não significa necessariamente uma mudança de posição do STF quanto ao cabimento de reclamações constitucionais em matéria trabalhista. A advogada explica que “a fundamentação do acórdão para julgar a reclamação improcedente não está baseada no não cabimento da medida processual em abstrato, mas no fato de que, nesse caso concreto, a decisão que se pretendia cassar não teria desafiado os precedentes do STF”. Leia na íntegra: https://lnkd.in/ddRecmPu #mannrichvasconcelos #direitodotrabalho #stf #decisõestrabalhistas #reclamaçãoconstitucional
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Alessandra Barichello Boskovic, Felipe Tabet Oller do Nascimento e Maria Eduarda Russo Migliorini, advogados da nossa área trabalhista, escreveram artigo para o JOTA sobre o direito de oposição à contribuição assistencial por empregado não sindicalizado. Os autores relembram que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos embargos de declaração do ARE 1.018.459 (Tema 935), reconheceu a constitucionalidade da imposição de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, desde que lhes seja assegurado o direito de oposição. Todavia, pesquisa feita pelos autores no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, mostrou que diversas normas coletivas dificultam ou impossibilitam o exercício desse direito. No âmbito dos tribunais regionais do trabalho, há também divergência sobre o alcance e o limite do direito de oposição. Diante de tal controversa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para debater sobre a questão de direito. Segundo os autores, “o tema apreciado versará sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.” O TST já publicou edital para que interessados se manifestem a respeito. Confira artigo na íntegra: https://lnkd.in/dzVRVAFr #mannrichvasconcelos #direitodotrabalho #stf #tst
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu em matéria dos jornalistas Guilherme Pimenta, Renan Truffi, Cristiano Zaia, Estevão Taiar e Jéssica Sant'Ana, do Valor Econômico, que analisa o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios. A matéria afirma que “a prorrogação da desoneração da folha foi judicializada pelo Executivo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) com medida cautelar e, no dia seguinte, o ministro Cristiano Zanin concedeu a medida liminar”. Na opinião de Breno, a interpretação de que a reoneração da folha passa a valer após 90 dias da decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin é a que melhor concretiza o princípio constitucional da segurança jurídica. O advogado ressalta que “a decisão judicial equivale à revogação de um benefício. É preciso proteger a segurança jurídica dos contribuintes, e isso se faz com, no mínimo, o respeito à anterioridade nonagesimal”. Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/3UMIt0T #mannrichvasconcelos #direitotributário #stf #desoneração #contribuintes
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