O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos devem pagar as perdas de rendimento da poupança durante quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Milhões de correntistas, quase 99% dos poupadores, devem ficar de fora do benefício, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça que garante o pagamento das perdas só vale para as ações coletivas iniciadas até cinco anos depois do início de cada plano.
Para quem recorreu à Justiça sozinho, a minoria, nada mudou. Vai receber desde que tenha entrado com a ação até 20 anos depois dos planos. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.