Edição do dia 26/08/2010

26/08/2010 07h57 - Atualizado em 26/08/2010 09h30

Bancos devem pagar perdas da poupança durante quatro planos econômicos

Milhões de correntistas, quase 99% dos poupadores, devem ficar de fora do benefício, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos devem pagar as perdas de rendimento da poupança durante quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Milhões de correntistas, quase 99% dos poupadores, devem ficar de fora do benefício, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça que garante o pagamento das perdas só vale para as ações coletivas iniciadas até cinco anos depois do início de cada plano.

Para quem recorreu à Justiça sozinho, a minoria, nada mudou. Vai receber desde que tenha entrado com a ação até 20 anos depois dos planos. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
 

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