25/08/2010 14h51 - Atualizado em 25/08/2010 15h32

Promotoria recomenda que UFPE não cobre taxa de alunos

Decisão vale para matrícula, transferência, expedição de diploma, entre outros.
Serviços não são passíveis de remuneração, diz MPF.

Do G1, em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recomendou à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que não cobre taxas de matrícula, transferência, emissão de histórico escolar, expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, atestado de grade curricular e outros serviços prestados aos alunos da instituição. A recomendação é válida aos cursos de graduação, mestrado, doutorado, especialização e aperfeiçoamento, entre outros.

Para expedir o documento, a procuradora da República Mona Lisa Ismail, considerou o artigo 206 da Constituição Federal, que assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, também garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

De acordo com o MPF, as atividades de expedição e registro de documentos relativos à situação pessoal dos alunos fazem parte da prestação educacional e não podem ser consideradas como serviços passíveis de remuneração. Tais atividades, no entendimento da procuradora da República, devem ser custeadas integralmente pelo Estado.

Após o recebimento da recomendação, a UFPE terá 15 dias para se manifestar sobre o documento. Caso contrário, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A UFPE informou que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente, o que ainda não ocorreu.

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